Justiça manda prefeitura remover restos mortais de sete pessoas sepultadas no jazigo de outra família durante 52 anos

  • 21/07/2025
(Foto: Reprodução)
Cemitério Saudades, em Limeira Prefeitura de Limeira A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, determinou que a prefeitura realize a remoção e destinação correta de restos mortais de sete pessoas que foram sepultadas no jazigo de outra pessoa ao longo 52 anos. Cabe recurso contra a decisão. A ação foi movida pela proprietária da sepultura, que fica no Cemitério Saudades 1. No jazigo, foi sepultado o avô dela, em 1944. Após isso, houve sepultamentos irregulares de pessoas sem vínculos familiares com ela, entre 1958 e 2010, sem autorização. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp No processo, a prefeitura apresentou contestação, alegando que os sepultamentos ocorreram antes da transferência da titularidade para a autora, em 2020, que ela teria ciência dos corpos existentes e que se tornou responsável pelos mesmos. Na decisão, a juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, explicou que a autora do processo possui concessão perpétua de sepultura e que, por isso, o jazigo se destina exclusivamente aos membros de sua família. LEIA TAMBÉM: MP aponta suspeitas de 'caixa 2' em campanha e repasse de propina e Justiça bloqueia bens de prefeito e mais nove em Capivari Usina suspeita de poluição que causou mortandade de toneladas de peixes no Rio Piracicaba volta a operar Júri de PM que matou mulher de quem alugava chácara é agendado para outubro em Limeira "No caso dos autos, restou comprovado que o primeiro sepultado [em 1944] foi [...] avô da autora, estabelecendo-se desde então o vínculo familiar com o jazigo. A regularização posterior em nome da autora (2020) apenas formalizou direito preexistente, não constituindo nova concessão. O Município tem o dever legal de fiscalizar e controlar os sepultamentos realizados em cemitérios públicos", argumentou a magistrada. A sentença detalha que foram sepultadas pessoas irregularmente na sepultura em 1958, 1960, 1980, 1996, 1999, 2003 e 2010. "A permanência de restos mortais de pessoas estranhas à família no jazigo da autora viola os direitos personalíssimos não apenas da requerente, mas também dos familiares das pessoas indevidamente sepultadas, que merecem local digno e identificado para seus entes queridos", acrescenta a juíza. Destinação e identificação de familiares Ela determinou que a prefeitura realize exumação dos restos mortais das pessoas sepultadas irregularmente e sua destinação adequada, preferencialmente identificando familiares. Caso não seja possível localizar os familiares, foi determinado que eles sejam destinados ao ossário comum do cemitério, desde que sejam observadas as normas sanitárias e de dignidade. Ao g1, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Limeira informou que ainda não foi oficialmente notificada da sentença. "Tão logo ocorra a notificação, a administração municipal avaliará as medidas judiciais cabíveis ou o eventual cumprimento imediato da decisão", acrescentou, em nota. VEJA TAMBÉM Onda de furtos em cemitérios de Limeira preocupa moradores VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/07/21/justica-manda-prefeitura-remover-restos-mortais-de-sete-pessoas-sepultadas-no-jazigo-de-outra-familia-durante-52-anos.ghtml


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