MP pede fim de gratificação de regime especial de trabalho para guardas de Piracicaba
11/01/2026
(Foto: Reprodução) Sede da Guarda Civil Municipal de Piracicaba
Divulgação
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveu uma ação contra Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba (SP) para pedir a extinção de uma gratificação para guardas municipais e concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas.
A Promotoria pede que trechos de leis que criaram esses benefícios sejam julgados inconstitucionais.
A gratificação para os guardas questionada é a do regime especial de trabalho (RET). Ela corresponde a 30% do salário do servidor e é paga devido à natureza dos serviços da corporação, que exige dedicação em horários especiais.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a corporação já paga horas extras quando o guarda é convocado para serviços fora da sua escala normal de trabalho e, por isso, a gratificação é um pagamento em duplicidade.
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Ele também argumenta que a vantagem é concedida apenas pelo exercício das atribuições normais do cargo, sem estar ligada a um serviço em condição extraordinária que justifique o pagamento adicional.
"As disposições normativas contestadas, à míngua de qualquer outro elemento objetivo calcado na necessidade do serviço e no interesse público, têm a potencialidade de premiar a ineficiência e indiscriminadamente conferir aumento indireto e dissimulado da remuneração", diz trecho da ação.
Cesta a inativos e pensionistas
Já o trecho de lei que concede cestas básicas a inativos e pensionistas, o MP afirma que esse tipo de benefício é destinado a ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo e não se estende a inativos e pensionistas.
"Tratando-se de verba de caráter indenizatório, só se mostra legítima sua concessão aos servidores em atividade, não aos inativos ou pensionistas", reforça.
Prefeitura e Câmara não notificadas
Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada. "Assim que tomar conhecimento do teor da petição apresentada pelo MP fará a análise e apresentará todas as justificativas perante o Tribunal, demonstrando a constitucionalidade das respectivas leis", comunicou.
A Câmara Municipal também informou que ainda não foi notificada.
Vista aérea do Paço Municipal de Piracicaba
Prefeitura municipal de Piracicaba
Sindicato contesta ação do MP
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região contestou a ação do MP.
"O RET não constitui privilégio, tampouco aumento salarial disfarçado. Trata-se de uma compensação pela atuação dos Guardas Municipais em múltiplas atividades inerentes ao exercício do Poder de Polícia Municipal, bem como pela permanente condição de prontidão para o serviço. Por essa razão, o guarda municipal mantém-se em estado de disponibilidade funcional 24 horas por dia, independentemente de estar formalmente escalado em serviço", argumentou.
A entidade acrescentou que a gratificação é destinada a reconhecer a natureza permanente, especial e de risco da atividade exercida pelos guardas, que atuam em escalas diferenciadas, com dedicação integral e disponibilidade contínua, assegurando a proteção da cidade 24 horas por dia.
O sindicato ainda afirmou que a retirada desse adicional representaria "o enfraquecimento da segurança pública municipal e a desvalorização de profissionais essenciais à ordem e à proteção da população".
Sobre a cesta para servidores inativos e pensionistas, afirmou que a interpretação de que teria natureza exclusivamente indenizatória, restrita aos servidores ativos, não é a única "juridicamente plausível ou honesta".
"Caso a legislação municipal não caracterize expressamente o benefício como 'auxílio-alimentação', mas sim como uma prestação de caráter social, é plenamente defensável seu enquadramento como política pública de proteção social, voltada à garantia mínima de subsistência, e não como verba indenizatória vinculada ao exercício da atividade laboral", argumentou.
A entidade sustentou que a Constituição Federal assegura às prefeituras autonomia administrativa e legislativa para criar benefícios de caráter social e regulamentar políticas de assistência voltadas aos seus servidores, inclusive aposentados e pensionistas.
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